REGULAMENTO CONCURSO DE RECEITAS ABIMILHO – RECEITA DA
FAMA 1. O Concurso promovido pela ABIMILHO –
Associação Brasileira das Indústrias
do Milho, CNPJ 77.541.381/0001-40, Avenida Viação,
1851, Apucarana, PR, denominado RECEITA DA FAMA, é
uma iniciativa de caráter cultural, realizada em conjunto
com a MONSANTO DO BRASIL, sem nenhum vínculo de compra,
aberto a todas as pessoas físicas, exceto funcionários
da associação promotora, da empresa patrocinadora,
empresas apoiadoras: Caramuru Alimentos, Roan, Kowalski, Gem
Alimentos, Nutrimilho, ASA, Adram, Mill Alimentos e da Luminas
Promoção & Propaganda.
2. Para participar, basta enviar, via correio, para a Caixa
Postal nº 19.125, CEP 04505-970 São Paulo, SP,
ou via e-mail receitadafama@abimilho.com.br,
uma receita culinária, doce ou salgada, que contenha
em sua composição de ingredientes no mínimo
100 (cem) gramas de um dos seguintes produtos derivados de
milho: farinha de milho, cuscuz, fubá, canjiquinha
ou xerém, canjica, mugunzá, creme de milho ou
amido de milho, acompanhada de seus dados cadastrais completos:
nome, endereço (logradouro, número, complemento,
bairro, cep, cidade, Estado), fone para contato e e-mail,
se houver.
3. O período de vigência é de 23 de setembro
a 31 de outubro de 2004, não sendo aceitas inscrições
postadas ou remetidas via e-mail após as 24 horas da
data-limite.
4. As inscrições serão registradas por
ordem cronológica de recebimento e separadas por Estado
da União de procedência, sendo pré-selecionadas
por um júri formado por três especialistas em
culinária e nutrição, que adotarão
como critérios, em pesos iguais, além do uso
obrigatório de um dos ingredientes especificados no
item 2, os quesitos originalidade e sabor, com nota de 1 (um)
a 10 (dez) para cada um, independentemente da condição
de receita doce ou salgada, identificando-se a melhor receita
de cada Estado brasileiro como aquela que tiver a maior soma
de pontos obtidos na avaliação dos três
jurados e pontuação mínima de 50% (cinqüenta
por cento) do total de pontos viável que é estipulado
em 60 (sessenta) pontos. Reserva-se a organizadora do concurso
o direito de não eleger como premiada nenhuma receita
de algum Estado brasileiro, caso nenhuma das inscrições
recebidas desta procedência se enquadre nas condições
necessárias ora estipuladas. Se houver empate entre
receitas de um mesmo Estado, será considerada vencedora
aquela que tiver maior nota no quesito sabor; persistindo
a igualdade será adotado outro critério pelo
júri, o mesmo ocorrerá para outros casos omissos
neste regulamento, decisão que será soberana
e inquestionável.
5. A divulgação das receitas vencedoras será
feita no dia 12 de novembro de 2004, através de contato
formal, por escrito, com seus autores, sendo que no dia 20
de novembro de 2004, serão preparadas e apresentadas
ao público e a novo júri, em São Paulo,
em evento especial, quando será eleita, segundo os
mesmos critérios de avaliação estabelecidos
no item 4 (quatro) acima, a melhor receita de milho do Brasil.
6. O autor da melhor receita de cada um dos 27 Estados brasileiros,
terá sua receita, devidamente identificada com o nome
do autor e procedência, publicada em encarte especial
a ser veiculado em mídia impressa, em território
nacional. A iniciativa dos organizadores do concurso tem por
objetivo institucional prestar homenagem e propagar os hábitos
alimentares das diferentes regiões do país e
incentivar o consumo do milho na dieta nutricional. Além
disso, cada um dos 27 vencedores ganhará um Vale-Compras
no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através de
crédito em cartão de compras do sistema bancário
nacional, que poderá ser utilizado para adquirir qualquer
tipo de produto, bem ou serviço em estabelecimento
credenciado, em todo território nacional, sem data
limite para utilização. Os Vale-Compras correspondentes
às premiações serão entregues
exclusivamente aos vencedores, em suas residências,
mediante a apresentação da cédula de
identidade e do CPF, sem qualquer ônus para o ganhador
até o dia 5 de dezembro de 2004, comprometendo-se os
organizadores a disponibilizá-los pelo período
de 180 dias a partir desta data caso o vencedor envolvido
não seja localizado após 3 (três) tentativas
registradas, quando serão cancelados na hipótese
de não serem reclamados.
7. O autor da receita eleita como a melhor do Brasil terá
o direito de acompanhar o preparo de sua receita no programa
de televisão Note e Anote, transmitido pela Rede Record,
com abrangência em território nacional, em conjunto
com a apresentadora do programa e auxiliares, no dia 30 de
novembro de 2004, estando desde já sua inscrição
sujeita à concordância de participar desta ação,
ficando estipulado que não haverá nenhum tipo
de remuneração referente a cachê ou de
qualquer outra natureza, além das despesas de viagem
e hospedagem necessárias para este procedimento que
serão providenciadas e totalmente assumidas pela organizadora
do concurso.
8. As receitas de participantes do concurso, premiadas ou
não, não serão devolvidas em hipótese
alguma e poderão ser utilizadas pelas promotoras para
publicações institucionais de qualquer natureza.
Os organizadores, o patrocinador conjunto da iniciativa e
seus apoiadores garantem total sigilo dos dados fornecidos
pelos participantes não premiados, utilizando-os somente
para envio de mensagens de manutenção de relacionamento
entre as partes.
9. A promoção poderá ser divulgada através
de TV, cartazes, folhetos, Internet ou outros meios de comunicação.
Os ganhadores concordam, desde já, na utilização
de seu nome, imagem, som e voz para divulgação
do concurso, pelo período de 01 ano, sem que isso traga
qualquer tipo de ônus para a associação,
para a empresa patrocinadora conjunta da iniciativa, seus
apoiadores e agência de publicidade responsável.
As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações
dos consumidores participantes da promoção deverão
ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus organizadores e,
posteriormente, em caso de persistência, submetidas
ao PROCON, bem como os órgãos conveniados em
cada jurisdição, que poderão receber
reclamações desde que devidamente fundamentadas
dos consumidores participantes.
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