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REGULAMENTO CONCURSO DE RECEITAS ABIMILHO – RECEITA DA FAMA

1. O Concurso promovido pela ABIMILHO – Associação Brasileira das Indústrias do Milho, CNPJ 77.541.381/0001-40, Avenida Viação, 1851, Apucarana, PR, denominado RECEITA DA FAMA, é uma iniciativa de caráter cultural, realizada em conjunto com a MONSANTO DO BRASIL, sem nenhum vínculo de compra, aberto a todas as pessoas físicas, exceto funcionários da associação promotora, da empresa patrocinadora, empresas apoiadoras: Caramuru Alimentos, Roan, Kowalski, Gem Alimentos, Nutrimilho, ASA, Adram, Mill Alimentos e da Luminas Promoção & Propaganda.

2. Para participar, basta enviar, via correio, para a Caixa Postal nº 19.125, CEP 04505-970 São Paulo, SP, ou via e-mail receitadafama@abimilho.com.br, uma receita culinária, doce ou salgada, que contenha em sua composição de ingredientes no mínimo 100 (cem) gramas de um dos seguintes produtos derivados de milho: farinha de milho, cuscuz, fubá, canjiquinha ou xerém, canjica, mugunzá, creme de milho ou amido de milho, acompanhada de seus dados cadastrais completos: nome, endereço (logradouro, número, complemento, bairro, cep, cidade, Estado), fone para contato e e-mail, se houver.

3. O período de vigência é de 23 de setembro a 31 de outubro de 2004, não sendo aceitas inscrições postadas ou remetidas via e-mail após as 24 horas da data-limite.

4. As inscrições serão registradas por ordem cronológica de recebimento e separadas por Estado da União de procedência, sendo pré-selecionadas por um júri formado por três especialistas em culinária e nutrição, que adotarão como critérios, em pesos iguais, além do uso obrigatório de um dos ingredientes especificados no item 2, os quesitos originalidade e sabor, com nota de 1 (um) a 10 (dez) para cada um, independentemente da condição de receita doce ou salgada, identificando-se a melhor receita de cada Estado brasileiro como aquela que tiver a maior soma de pontos obtidos na avaliação dos três jurados e pontuação mínima de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos viável que é estipulado em 60 (sessenta) pontos. Reserva-se a organizadora do concurso o direito de não eleger como premiada nenhuma receita de algum Estado brasileiro, caso nenhuma das inscrições recebidas desta procedência se enquadre nas condições necessárias ora estipuladas. Se houver empate entre receitas de um mesmo Estado, será considerada vencedora aquela que tiver maior nota no quesito sabor; persistindo a igualdade será adotado outro critério pelo júri, o mesmo ocorrerá para outros casos omissos neste regulamento, decisão que será soberana e inquestionável.

5. A divulgação das receitas vencedoras será feita no dia 12 de novembro de 2004, através de contato formal, por escrito, com seus autores, sendo que no dia 20 de novembro de 2004, serão preparadas e apresentadas ao público e a novo júri, em São Paulo, em evento especial, quando será eleita, segundo os mesmos critérios de avaliação estabelecidos no item 4 (quatro) acima, a melhor receita de milho do Brasil.

6. O autor da melhor receita de cada um dos 27 Estados brasileiros, terá sua receita, devidamente identificada com o nome do autor e procedência, publicada em encarte especial a ser veiculado em mídia impressa, em território nacional. A iniciativa dos organizadores do concurso tem por objetivo institucional prestar homenagem e propagar os hábitos alimentares das diferentes regiões do país e incentivar o consumo do milho na dieta nutricional. Além disso, cada um dos 27 vencedores ganhará um Vale-Compras no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), através de crédito em cartão de compras do sistema bancário nacional, que poderá ser utilizado para adquirir qualquer tipo de produto, bem ou serviço em estabelecimento credenciado, em todo território nacional, sem data limite para utilização. Os Vale-Compras correspondentes às premiações serão entregues exclusivamente aos vencedores, em suas residências, mediante a apresentação da cédula de identidade e do CPF, sem qualquer ônus para o ganhador até o dia 5 de dezembro de 2004, comprometendo-se os organizadores a disponibilizá-los pelo período de 180 dias a partir desta data caso o vencedor envolvido não seja localizado após 3 (três) tentativas registradas, quando serão cancelados na hipótese de não serem reclamados.

7. O autor da receita eleita como a melhor do Brasil terá o direito de acompanhar o preparo de sua receita no programa de televisão Note e Anote, transmitido pela Rede Record, com abrangência em território nacional, em conjunto com a apresentadora do programa e auxiliares, no dia 30 de novembro de 2004, estando desde já sua inscrição sujeita à concordância de participar desta ação, ficando estipulado que não haverá nenhum tipo de remuneração referente a cachê ou de qualquer outra natureza, além das despesas de viagem e hospedagem necessárias para este procedimento que serão providenciadas e totalmente assumidas pela organizadora do concurso.

8. As receitas de participantes do concurso, premiadas ou não, não serão devolvidas em hipótese alguma e poderão ser utilizadas pelas promotoras para publicações institucionais de qualquer natureza. Os organizadores, o patrocinador conjunto da iniciativa e seus apoiadores garantem total sigilo dos dados fornecidos pelos participantes não premiados, utilizando-os somente para envio de mensagens de manutenção de relacionamento entre as partes.

9. A promoção poderá ser divulgada através de TV, cartazes, folhetos, Internet ou outros meios de comunicação. Os ganhadores concordam, desde já, na utilização de seu nome, imagem, som e voz para divulgação do concurso, pelo período de 01 ano, sem que isso traga qualquer tipo de ônus para a associação, para a empresa patrocinadora conjunta da iniciativa, seus apoiadores e agência de publicidade responsável. As dúvidas e controvérsias oriundas de reclamações dos consumidores participantes da promoção deverão ser, preliminarmente, dirimidas pelos seus organizadores e, posteriormente, em caso de persistência, submetidas ao PROCON, bem como os órgãos conveniados em cada jurisdição, que poderão receber reclamações desde que devidamente fundamentadas dos consumidores participantes.



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