GOVERNO CEDE E ACORDO
GARANTE APROVAÇÃO DE MP DA CSLL
A pauta só foi liberada após acordo
fechado entre a base governista e a oposição
para
votação da medida provisória (MP 219/04)
que trata da alteração na legislação
tributária e permite às empresas tributadas
pelo lucro real o uso de crédito na
apuração da CSLL (Contribuição
Social sobre o Lucro Líquido).
Representantes da equipe econômica do governo negociaram
com a bancada ruralista
alterações no texto. Uma das mudanças
feitas pelo relator, José Militão (PTB-MG),
reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes
sobre a importação e a
receita bruta da venda no mercado interno de farinha, sêmolas
e grumos, grãos de
milho esmagados ou em flocos, leite fluído pasteurizado
ou industrializado destinado
ao consumo humano.
De acordo com o projeto, o crédito será calculado
no percentual de 25% da
depreciação contábil de máquinas,
equipamentos, aparelhos e instrumentos novos,
adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro
de 2005 para emprego no
processo industrial do adquirente.
O valor do crédito apurado será deduzido da
CSLL devida após a compensação de base
de cálculo negativa de períodos anteriores e
poderá ser usufruído por quatro anos a
partir da entrada em operação do bem. Depois
desse período, deverá ser adicionada a
cota de depreciação ordinária dos bens
beneficiados.
As empresas poderão descontar, em dois anos, crédito
referente ao PIS/Pasep e a
Cofins não-cumulativos. O valor deverá ser encontrado
pela aplicação das alíquotas
desses tributos sobre 1/24 do custo de aquisição
dos bens e poderá ser usado em
relação às aquisições feitas
entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005.
(Com Agência Câmara)
Fonte: www.congressoemfoco.com.br
|