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GOVERNO CEDE E ACORDO GARANTE APROVAÇÃO DE MP DA CSLL

A pauta só foi liberada após acordo fechado entre a base governista e a oposição para
votação da medida provisória (MP 219/04) que trata da alteração na legislação
tributária e permite às empresas tributadas pelo lucro real o uso de crédito na
apuração da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido).

Representantes da equipe econômica do governo negociaram com a bancada ruralista
alterações no texto. Uma das mudanças feitas pelo relator, José Militão (PTB-MG),
reduz a zero as alíquotas dos dois tributos incidentes sobre a importação e a
receita bruta da venda no mercado interno de farinha, sêmolas e grumos, grãos de
milho esmagados ou em flocos, leite fluído pasteurizado ou industrializado destinado
ao consumo humano.

De acordo com o projeto, o crédito será calculado no percentual de 25% da
depreciação contábil de máquinas, equipamentos, aparelhos e instrumentos novos,
adquiridos entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005 para emprego no
processo industrial do adquirente.

O valor do crédito apurado será deduzido da CSLL devida após a compensação de base
de cálculo negativa de períodos anteriores e poderá ser usufruído por quatro anos a
partir da entrada em operação do bem. Depois desse período, deverá ser adicionada a
cota de depreciação ordinária dos bens beneficiados.

As empresas poderão descontar, em dois anos, crédito referente ao PIS/Pasep e a
Cofins não-cumulativos. O valor deverá ser encontrado pela aplicação das alíquotas
desses tributos sobre 1/24 do custo de aquisição dos bens e poderá ser usado em
relação às aquisições feitas entre 1º de outubro de 2004 e 31 de dezembro de 2005.
(Com Agência Câmara)

Fonte: www.congressoemfoco.com.br

 

 

 
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