TRF VOLTA A LIBERAR
PLANTIO DE SOJA TRANSGÊNICA NO PARANÁ
Por uma margem apertada de oito votos a sete, o Tribunal
Regional Federal (TRF) da
4ª Região, em Porto Alegre, liberou o plantio
de soja transgênica para os
agricultores que guardaram sementes da safra passada. A decisão
foi de uma corte
especial de desembargadores que se reuniu na sexta-feira (17-12)
pela última vez no
ano. O procurador geral do Estado, Sérgio Botto de
Lacerda, disse que vai recorrer
junto ao Superior Tribunal de Justiça (STJ). E avisou
que a fiscalização do governo
vai ser reforçada para evitar o plantio de sementes
contrabandeadas.
A decisão da corte de desembargadores do TRF reforma
a sentença da desembargadora
Marga Inge Barth Tessler, que no exercício da presidência
do órgão, decidiu
suspender a liminar concedida em primeira instância
que liberava o plantio de soja
transgênica no Paraná. A liminar havia sido concedida
pela juíza federal Gisele
Lemke, em uma ação ajuizada pela Federação
da Agricultura no Estado do Paraná
(Faep), no dia 19 de novembro. Mas foi suspensa seis dias
depois.
A liminar da juíza Gisele Lemke atendia o pleito da
Faep e permitiu o plantio de
transgênicos mesmo para os agricultores que não
assinaram o Termo de Compromisso,
Responsabilidade e Ajustamento de Conduta (Trac) na safra
passada. A juíza
considerou que os agricultores paranaenses perderam a isonomia
com os produtores de
outros estados.
O governo do Paraná recorreu ao TRF argumentando que
a decisão colocava em risco a
saúde, o meio ambiente, a economia e a segurança
pública no Estado. A desembargadora
Marga Tessler cassou a liminar, por entender, na época,
que não podia deixar que uma
possível demora da Justiça, contribuísse
para ajudar a consolidar uma situação de
fato consumado, de plantio indiscriminado da soja transgênica.
A Corte Especial do TRF entendeu que a proibição
quebrava a isonomia entre os
agricultores paranaenses e autorizaram o plantio da soja modificada
geneticamente,
desde que atendidos os requisitos legais exigidos na medida
provisória (MP) do
governo federal.
A Câmara aprovou uma emenda na MP, que poderá
ser convertida em lei até a próxima
semana, que estende o prazo para que os agricultores possam
assinar a TRAC até 31 de
janeiro de 2005.A decisão da Câmara foi mais
ampla que a decisão do TRF, mas mesmo
assim foi uma vitória, comemorou o assessor econômico
da Faep, Carlos Augusto
Albuquerque. Segundo ele, os produtores que plantaram a soja
transgênica não estão
mais na ilegalidade.
O procurador do Estado disse que o desembargador Nilson
Paim salientou em seu
pronunciamento, que a decisão da corte não elimina
a fiscalização do governo do
Estado. Com base nisso, Botto de Lacerda, disse que a fiscalização
deverá agir para
coibir o plantio de sementes contrabandeadas de soja transgênica,
pois poucos
realmente conseguiram guardar as sementes do plantio feito
no ano passado.
Fonte: Folha de Londrina |