| PROJETO INCLUI NO SIMPLES EMPRESA DE PROPAGANDA
Projeto de lei número 017/2006, do senador Flecha Ribeiro (PSDB-PA), permite a adesão de empresas de propaganda e publicidade no Sistema Simplificado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte (Simples).
Segundo o senador, o objetivo da matéria é incluir o setor ao Simples já que tantos outros já são beneficiados por esta renúncia fiscal na proposta original que está em tramitação no Congresso Nacional.
"É importante ter em mente que a restrição feita pela Lei nº 9.317, de 5 de dezembro de 1996, não encontra amparo nos artigos constitucionais no tratamento favorecido e diferenciado à micro e pequena empresa, tendo sido imposta pela Secretaria da Receita Federal por motivos meramente arrecadatórios", diz o tucano.
Na avaliação do senador, a proposta "corrigirá a impropriedade legislativa hoje existente". Ele ainda salienta a proposta da revogação da alínea d do inciso XII do art. 9º da Lei do Simples, acompanhada de dispositivos para compatibilizar a medida com a Lei de Responsabilidade Fiscal.
Nesta semana, o setor da construção civil também foi beneficiado com o incentivo fiscal. A inclusão do segmento no Simples foi acertada entre governo, líderes dos partidos e integrantes da Comissão de Microempresa da Câmara, entre eles o relator do projeto, deputado Luiz Carlos Hauly (PSDB-PR).
Tramitação A matéria de Flecha Ribeiro está na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) da Casa e terá como relator o senador Tasso Jereissati (PSDB-CE).
Fonte: DCI, Por Carolina Jardon
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