›› Home › Notícias
 

RECEITA DEVE COMPENSAR OU DEVOLVER R$ 27 BI EM IMPOSTO

Com a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a inconstitucionalidade do alargamento da base de cálculo do Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), que tornou indevida a cobrança dos tributos sobre as receitas não-operacionais, mais de 700 empresas tiveram a ação judicial favorável à aplicabilidade da decisão. A Receita Federal, por sua vez, recorreu apenas em cerca de 10% dos casos e deve devolver às organizações, ou deixar de arrecadar, um valor em torno de R$ 27 bilhões.

Este montante representa cerca de 24% da arrecadação anual da União. Em 2005, por exemplo, foram recolhidos R$ 109,5 bilhões de PIS/Cofins.

A questão abre espaço para as empresas reduzirem a carga tributária, e segundo o advogado Guilherme de Castro Barcellos, do escritório Martinelli Advocacia Empresarial , muitas entidades que não questionaram o alargamento pagaram os impostos e agora precisam entrar na Justiça com o pedido da compensação. "Os investimentos dos fundos não fazem parte da operação da empresa e não podem ser tributados com base na lei. Como é um processo singular, a empresa que quiser este benefício, precisa entrar na Justiça", afirma o advogado, inclusive aquelas que deixaram de pagar o imposto. "Essas também precisam recorrer para requerer a validade da inconstitucionalidade declarada pelo Supremo", diz.

Hoje, de acordo com ele, uma das grandes discussões no meio jurídico diz respeito à aplicabilidade da decisão às entidades fechadas de previdência complementar. "Esta decisão pode ter aplicação também para os fundos de previdência privada, e mediante ação judicial própria, poderia ser pleiteado o recolhimento indevido destas contribuições", acredita Castro Barcellos. Para ele, ao declarar inconstitucional, o STF criou precedente no sentido de que as empresas possam computar na base de cálculo somente o faturamento, entendido como a venda de bens e serviços, e não mais o conjunto de todas as receitas da empresa. "Com isso, as receitas não-operacionais deixaram de compor a base de cálculo destas contribuições para as empresas", diz. O advogado tributarista explica que há como buscar a aplicação deste precedente aos fundos, mesmo que não haja faturamento propriamente dito. "Ainda que os fundos somente administram patrimônio para instituição e distribuição de benefício previdenc! iário, há a existência neles de receitas não-operacionais", completa. Castro Barcellos acrescenta que o valor do alargamento da base de cálculo do PIS/Cofins nas entidades fechadas deverá passar por uma minuciosa segregação dos valores destinados à constituição de provisões ou reservas técnicas, ou ainda, destinados aos pagamentos dos benefícios de aposentadoria, pensão, pecúlio e de resgates das entidades. "Com base nesta análise, os valores envolvidos poderão ser exigidos judicialmente mediante repetição do indébito", afirma. Para ele, até o momento, a decisão do STF não alcança a todos. "Para que a aplicação seja estendida, o Senado Federal deveria editar uma resolução específica. Enquanto isto não ocorrer, cada empresa deverá individualmente garantir no judiciário o direito à restituição do PIS/Cofins recolhido indevidamente", afirma.

O período da repetição do indébito a ser buscado na ação judicial será os últimos cinco anos em razão da Lei Complementar 108/05, e para os fundos que optaram pela anistia instituída pela MP 2.222/01, os quais aderiram ao regime especial de tributação será agosto de 2001, excluindo-se da ação judicial a repetição do indébito de uma competência mensal para cada mês posterior em que à ação vier a ser ajuizada em relação à decisão proferida pelo STF.

O advogado tributário, Sérgio Presta, sócio do escritório Veirano Advogados , aprova a decisão do pleno do Supremo. "Faturamento tem um conceito e uma definição própria, diferente de receita financeira", afirma. Para ele, a organização que entrar na Justiça vai ganhar e, de acordo está a advogada em gestão de patrimônio Lucia Helena Santana D'Angelo Mazará, do escritório Emerenciano, Baggio e Associados - Advogados . "A decisão do STF consolida o entendimento que as entidades têm há algum tempo. É uma luta que precisava mesmo se reverter", diz. Para ela, o resultado é positivo porque aumenta a reserva do plano da empresa. "Ainda não é o ideal, mas já é um grande avanço na redução de tributos", complementa Lucia.

Decisão Em novembro do ano passado, a inconstitucionalidade da Lei nº 9.718/98 foi reconhecida em voto proferido por 6, dos 11 ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), terminando com a briga judicial iniciada há sete anos. A lei foi publicada com menos de um mês antes da Emenda Constitucional nº 20, que garantia a constitucionalidade da questão. Com base neste intervalo, o entendimento dos ministros resultou a decisão do STF em favor dos contribuintes.

Vale ressaltar que a decisão não tem o mesmo efeito na questão da alíquota de 2% para 3%. Procurada, a Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (PGFN) optou por não se manifestar sobre o assunto.

Fonte: DCI, Por Izabel Duva/Rafael Godoi

 
© 2008 Abimilho - Associação Brasileira das Indústrias do Milho
By Weblogic