| UMA VITÓRIA CONTRA A MP 275
A primeira batalha contra o aumento da tributação para as empresas optantes do Simples foi vencida pela Frente Brasileira que derrubou a Medida Provisória 232 no ano passado. O alvo agora é a MP 275/05, que além de duplicar os limites de faturamento para o ingresso no Simples, criou novas faixas e aumentou as alíquotas, anulando os efeitos da atualização da tabela. O deputado Milton Barbosa (PSC-BA), relator da medida, manteve as alíquotas anteriores à MP no seu relatório apresentado na última terça-feira.
Alertado por representantes de entidades da Frente Brasileira de que a MP provocaria um aumento na tributação de até 80%, o deputado ignorou os argumentos da Receita Federal de que haveria perda de arrecadação. "É uma primeira vitória. Teremos mais três obstáculos pela frente", disse o tributarista Gastão Alves de Toledo, representante da Associação Comercial de São Paulo (ACSP) na reunião entre a Receita e o relator na segunda-feira. Aprovação no Congresso, no Senado e a sanção do presidente serão as próximas batalhas.
Lobby - A pressão da Receita sobre os parlamentares será forte para não haver a aprovação no Congresso. Toledo acredita que uma vez aprovada a medida, o presidente Lula dificilmente a vetará. "Seria impopular com milhares de empresários", afirmou o tributarista.
Para o diretor do Instituto de Economia da ACSP, Marcel Solimeo, essa primeira vitória vai dificultar a conversão da MP em lei como o governo queria: aumentar a arrecadação se aproveitando da inflação acumulada no últimos anos.
"Prevaleceu o bom senso do deputado, que disse estar fazendo justiça tributária com o seu parecer", comemorou o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis no Estado de São Paulo (Sescon-SP), Sérgio Approbato Machado Júnior. O contador também confia na aprovação do relatório de Milton Barbosa no Congresso. Segundo Approbato, os parlamentares ainda lembram do movimento , no início de 2005, de 1,5 mil entidades contra a MP 232, que aumentaria os impostos para o setor de serviços. "Os parlamentares estão sensíveis em relação a aumentos de carga tributária", disse.
Como está - Segundo o relatório, a empresa que faturar anualmente R$ 240 mil, novo limite para as microempresas, vai recolher os mesmos 3% que antes eram utilizados para recolhimento pelas empresas que faturavam até R$ 120 mil. Assim, apenas as bases foram corrigidas e não as alíquotas, como determinava a MP 275.
Barbosa citou em seu parecer o desrespeito à Lei 11.196/05, que duplica os limites de enquadramento no Simples: "A forma como foi realizado o reenquadramento, por meio da criação de novas faixas de alíquota, em lugar da correção dos valores-limite das faixas antigas, acabou por baldar os objetivos do mencionado art. 33 da Lei 11.196/05, que se destinava a corrigir aquelas faixas".
Ao fazerem as contas, várias empresas perceberam que a medida aumentaria a tributação e não optaram pelo Simples, cujo prazo encerrou em 31 de janeiro. "Agora, com o retorno às antigas alíquotas, será necessário um novo prazo para as empresas fazerem essa opção", alertou Toledo. Mas isto não está previsto em nenhuma emenda da MP. A saída, segundo ele, é o relator da medida no Senado incluir emenda para determinar outra data.
Essa primeira vitória teve início na sede da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), no início de fevereiro, quando dezenas de entidades lançaram um manifesto de repúdio à medida entregue ao relator.
Fonte: DIARIO DO COMERCIO, Por Adriana David
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